Constitui no fornecimento de registro, publicação e manutenção de domínio na Internet sob o domínio “am.gov.br” e a utilização da base de dados da PRODAM, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.
A PRODAM responde pelo domínio “am.gov.br” para fornecimento de subdomínios, prestação de serviço de DNS e hospedagem de domínios, para todos os órgãos e entidades públicas do Estado do Amazonas (secretarias estaduais, conselhos, agências, empresa, prefeituras municipais, câmaras, etc).
Passos para adquirir este serviço conosco
Fazer o download do requerimento e do contrato no site da PRODAM (http://www.prodam.am.gov.br/registro-de-dominio/) e preencher todos os campos em papel timbrado do Órgão, Prefeitura ou Câmara. Os documentos devem ser devidamente assinados pelo responsável legal do órgão e encaminhado em formato PDF para sacp@prodam.am.gov.br.
No caso de atualização de domínio ou criação de subdomínio, preencher o requerimento e enviar em formato PDF para sacp@prodam.am.gov.br.
Observações importantes:
- O requerente receberá e-mail com número do chamado aberto e posteriormente receberá e-mail confirmando o atendimento do serviço solicitado. Após este período, é necessário que o provedor contratado (caso haja) realize a configuração do arquivo de zona para responder pelo domínio solicitado e os apontamentos necessários como FTP, e-mail, www etc.
- O contato administrativo deve ser necessariamente ligado à administração da instituição solicitante (prefeito, vice-prefeito e secretário), que endossa o pedido do registro;
- O contato técnico será o responsável pela configuração e manutenção do domínio, que irá interagir com a PRODAM em eventuais necessidades.
- Para que o domínio solicitado funcione é necessário que os servidores de nomes (DNS) primário e secundário estejam operacionais.
- O registro de gov.bré mantido anualmente.
- O órgão/entidade é responsável por hospedar o seu sítio, seja em infraestrutura local ou contratada de um provedor ou poderá hospedar na Prodam, sendo este um outro serviço com precificação separada.
- Os nomes permitidos para órgãos municipais devem estar de acordo com os seguintes critérios:
- Prefeituras: cidade.am.gov.br ou pmcidade.am.gov.br, onde “cidade” é o nome do Município e “pm” é a abreviação de “Prefeitura Municipal”. Exemplo: (pmmanaus.am.go.br ou manaus.am.gov.br)
- Câmaras: cmcidade.am.gov.br ou camaramanaus.am.gov.br, onde “cidade” é o nome do Município e “cm” é a abreviação de “Câmara Municipal”. Exemplo: (cmmanaus.am.gov.br camaramanaus.am.gov.br)
Serviços Opcionais
- Serviço de Hospedagem de Servidores;
- Suporte ao Usuário de TIC;
- Serviço de consultoria e adequação a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
- Serviço de acesso Gerenciado a Internet;
- Serviços de links dedicado