O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) já iniciou o cadastro de consumidores no sistema de bloqueio de ligações de telemarketing. A ferramenta foi desenvolvida com o suporte tecnológico da PRODAM.
Com o novo serviço, que atende a Lei Estadual nº 3.633, as empresas que utilizam ligações telefônicas para a venda de produtos e serviços comerciais ficam proibidas de entrar em contato com os consumidores registrados no sistema, sob pena de multa de até R$ 10 mil por cada ligação indevida.
Para o registro no Procon-AM, é preciso levar cópias e originais do RG, CPF, comprovante de residência e um documento de propriedade do telefone, seja pré ou pós-pago. “A empresa terá 30 dias para deixar de oferecer o serviço para os consumidores cadastrados no nosso banco de dados. Nesse primeiro momento, o atendimento das pessoas interessadas no serviço é presencial”, explicou a diretora do Procon Amazonas, Silvana Miranda Correa. Poderão ser inseridos na plataforma dados telefônicos registrados no Amazonas, com prefixos de DDD 92 e 97.
Os consumidores podem inserir vários números no sistema de restrição. Para a implantação do sistema, o Procon-AM treinou servidores, mapeou e cadastrou as empresas que mantêm serviços de telemarketing e possuem clientes no Amazonas.
Em caso de descumprimento da norma, o usuário deverá registrar a ocorrência junto ao Procon Amazonas, informando dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora de serviço. Estão excluídas da obrigatoriedade algumas organizações, como por exemplo instituições de assistência social, educacional e hospitalar, sem fins lucrativos, além de institutos de pesquisa, órgãos governamentais e organizações políticas.