As 10 justificativas para o tratamento de dados pessoais

As 10 justificativas para o tratamento de dados pessoais

Neste artigo, iremos conhecer 10 justificativas para o tratamento de dados pessoais. As hipóteses para tratamento de dados pessoais são condições necessárias para verificar se é permitido o tratamento de dados pelo controlador ou operador. O art. 7º da LGPD enumera as seguintes 10 condições:

1 – Consentimento

Inicialmente, o princípio básico do consentimento é que o titular dos dados demonstre, por meio de contrato, que está ciente de como seus dados serão coletados e usados ​​pelo controlador. Após a exposição clara das finalidades da coleta, o controlador pode coletar e tratar os dados.

A Lei garante ao titular a autoridade para revogar o consentimento ou solicitar a exclusão, a qualquer momento. Logo há total liberdade e garantia ao titular dos dados.

2- Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória do Controlador

Dentre as 10 justificativas para o tratamento de dados pessoais, está o cumprimento de obrigação legal. A lei autoriza a coleta de dados pessoais para cumprir seus requisitos obrigatórios. Desta forma, as legislações vigentes determinaram que as empresas armazenem os dados de funcionários por um período que pode variar de 5 a 20 anos.

3 – Execução de Políticas Públicas

A execução de políticas públicas é uma das justificativas para o tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, o Poder Público tem a permissão legal de coleta de dados pessoais para atender a finalidades específicas e claras, como a vacinação, segurança e investigação.

É importante destacar que, nesses casos, as informações coletadas devem ser aplicadas sob previsão legal, com orientações e práticas divulgadas em seus sites, garantindo a transparência e a privacidade dos dados pessoais dos indivíduos envolvidos. Assim, o uso dessas informações deve ser sempre proporcional e necessário para a execução da política pública, evitando qualquer forma de abuso ou uso indevido desses dados.

4 – Estudos por Órgãos de Pesquisa

Neste caso, a Lei permite que os órgãos de pesquisa coletem dados pessoais, utilizando técnicas de anonimização ou pseudonimização para dados sensíveis. assim, somente os órgãos pode tratar esses dados e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisa no qual deva garantir a segurança da informação. Desta forma, dentre as justificativas para o tratamento de dados pessoais, este item é um dos mais relevantes.

5 – Execução de Contrato / Diligências Pré contratuais

De igual modo, a lei autoriza o uso dos dados se o titular consentir e estiver relacionado à execução de um contrato. Por exemplo, um contrato de aluguel de um imóvel no qual o titular queira alugar. Se o titular dos dados estiver relacionado à execução de um contrato e tiver consentido,

6 – Exercício Regular de Direitos

A princípio, dentre as justificativas para o tratamento de dados pessoais, um bom exemplo para este requisito é o do agente. Eventualmente ele precisa coletar dados pessoais para fins do exercício de sua função. Um exemplo é um policial que aborda uma pessoa na rua e pede seus dados. Neste sentido, ele está autorizado pela Lei, desde que não abuse de seu poder e o utilize para outros fins.

7 – Proteção da Vida

Assim também, a lei permite a coleta de dados quando for necessária para proteger a vida do titular dos dados. Desta forma, uma pessoa, ao sofrer um acidente, é encaminhada para um hospital, que irá recolher seus dados pessoais para informar seus familiares e obter um histórico médico.

8 – Tutela da Saúde

Em outras palavras, a lei autoriza exclusivamente os profissionais de saúde, serviço de saúde ou autoridade sanitária na realização de suas atividades. Por exemplo, o controle realizado por um posto de saúde para a campanha de vacinação.

9 – Interesse Legítimo do Controlador/Terceiro

De igual modo, o responsável pelo tratamento de dados pessoais deve garantir que o titular esteja ciente, durante a coleta, do uso específico dos dados. Assim, uma empresa pode utilizar um dado pessoal fornecido durante o cadastro em um site para enviar material de marketing institucional.

10 – Proteção ao Crédito

Uma empresa na qual o titular possui pendências de pagamento pode disponibilizar, sem sua permissão, os dados pessoais para os Órgãos de Proteção ao Crédito. Assim, o titular não poderá, neste caso, pedir sua exclusão. Se uma pessoa comprar algo e ficar inadimplente, a empresa poderá protestar seu nome no SPC/Serasa.

As 10 justificativas para o tratamento de dados pessoais mostram como utilizar as informações de indivíduos para diversas finalidades, desde que sejam respeitadas a privacidade e a segurança dos dados.

Neste sentido, entre as justificativas mais comuns, destacam-se o consentimento do titular, a execução de contratos, o cumprimento de obrigações legais, a proteção da vida e a pesquisa. É fundamental que as empresas e organizações avaliem criteriosamente as justificativas para o uso de informações, garantindo a necessidade e a proporcionalidade do uso dos dados. Desta forma, se evita o uso indevido ou excessivo das informações.

Sob o mesmo ponto de vista, as empresas devem avaliar criteriosamente as justificativas para o uso das informações, considerando sempre a necessidade e a idade do uso dos dados, evitando o uso indevido ou excessivo das informações.

Assim, é fundamental que as empresas e organizações estejam em conformidade com as normas e leis vigentes sobre a proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e privacidade dos indivíduos.

É importante, portanto, que os titulares dos dados estejam cientes sobre o uso de suas informações e possam exercer seus direitos em relação a elas. Finalizando, portando, com uma abordagem responsável e ética, o tratamento de dados pessoais pode trazer benefícios para as atividades empresariais, sem comprometer a privacidade e os direitos dos indivíduos.

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