Perguntas e respostas

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1. O que é direito de acesso?

O Direito de acesso a informações públicas está previsto na Constituição de 1988 (Artigo 5º, inciso XXXIII). Até o advento da Lei 12.527/2011 não havia um caminho institucional e facilitado para um interessado receber respostas e documentos do Poder Público.

Vários países já têm lei de acesso ainformações públicas, e não é coisa recente, nos Estados Unidos, a “Freedom of Information Act” é de 1966.

Nossos vizinhos já têm lei de acesso à informação ou estão implantando (México, Peru, Colômbia). O livre acesso das pessoas aos atos do governo é um dos princípios republicanos básicos na construção de uma nação. O documento é a informação produzida pelo agente público, pelo governante ou pelo agente político, e não pertence a ele nem ao Estado, mas sim ao povo.

2. O que é cultura de acesso?

Cultura de acesso se contrapõe a cultura de segredo. Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao povo e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:

a) A demanda do interessado é vista como legítima, podendo ele solicitar qualquer informação pública, sem necessidade de motivação ou justificativa;

b) São criados canais eficientes de comunicação entre o governo e a sociedade, que visam a atingir todas as pessoas;

c) São estabelecidas regras claras e procedimentos para a devida produção, tratamento e arquivamento das informações;

d) Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação;

Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a gestão de políticas públicas e a inclusão das pessoas. Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso.

3. O que é informação pública?

É a informação produzida pelo setor público, que deve estar disponível, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida, nos termos da lei.

Atualização do Aplicativo Portal do Servidor

A Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam) informa que o aplicativo Portal do Servidor está atualmente em processo de atualização na plataforma Apple Store e, por esse motivo, está temporariamente indisponível. 

Todos os serviços oferecidos no aplicativo podem ser acessados normalmente no site: https://servicos.portaldoservidor.am.gov.br/. O acesso ao perfil do servidor é realizado utilizando as mesmas credenciais de login e senha do aplicativo.

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