1. O que é direito de acesso?
O Direito de acesso a informações públicas está previsto na Constituição de 1988 (Artigo 5º, inciso XXXIII). Até o advento da Lei 12.527/2011 não havia um caminho institucional e facilitado para um interessado receber respostas e documentos do Poder Público.
Vários países já têm lei de acesso ainformações públicas, e não é coisa recente, nos Estados Unidos, a “Freedom of Information Act” é de 1966.
Nossos vizinhos já têm lei de acesso à informação ou estão implantando (México, Peru, Colômbia). O livre acesso das pessoas aos atos do governo é um dos princípios republicanos básicos na construção de uma nação. O documento é a informação produzida pelo agente público, pelo governante ou pelo agente político, e não pertence a ele nem ao Estado, mas sim ao povo.
2. O que é cultura de acesso?
Cultura de acesso se contrapõe a cultura de segredo. Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao povo e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:
a) A demanda do interessado é vista como legítima, podendo ele solicitar qualquer informação pública, sem necessidade de motivação ou justificativa;
b) São criados canais eficientes de comunicação entre o governo e a sociedade, que visam a atingir todas as pessoas;
c) São estabelecidas regras claras e procedimentos para a devida produção, tratamento e arquivamento das informações;
d) Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação;
Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a gestão de políticas públicas e a inclusão das pessoas. Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso.
3. O que é informação pública?
É a informação produzida pelo setor público, que deve estar disponível, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida, nos termos da lei.