Ir para o conteúdo

Sobre a Lei de Acesso a Informação

Compartilhar

Lei N° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI)  regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, sendo assegurado ainda a qualquer interessado apresentar pedido de acesso a informações.

No Link “acesso a informação” o interessado pode acessar informações sobre a PRODAM, tais como: despesas, remuneração dos empregados, diárias e passagens, dentre outras. Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível em nosso portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

A partir de 01/12/2023 os Pedidos de Acesso à Informação devem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR 

Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).

O Decreto Nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo Clique aqui. 

Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato de nossa Autoridade de Monitoramento:

Nome: ROBSON DE SOUZA CORREIA

Gerência de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos

E-mail: robson.correia@prodam.am.gov.br

Telefone: (92) 2121-6571

Horário de atendimento: 8h às 17h