A Lei N° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI) regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades
divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou
geral por eles produzidos ou custodiados, sendo assegurado ainda a qualquer
interessado apresentar pedido de acesso a informações.
No Link “acesso a informação”
o interessado pode acessar informações sobre a PRODAM, tais como: despesas,
remuneração dos empregados, diárias e passagens, dentre outras. Contudo caso o
interessado queira uma informação que não esteja disponível em nosso portal,
poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao
Cidadão.
A partir de 01/12/2023 os
Pedidos de Acesso à Informação devem ser registrados por meio da Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR
Os Pedidos de Acesso à
Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).
O Decreto Nº 48.999, de 09 de
fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder
Executivo Estadual. Para Acessá-lo Clique aqui.
Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo
contato de nossa Autoridade de Monitoramento:
Nome: ROBSON DE SOUZA CORREIA
Gerência de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos
E-mail: robson.correia@prodam.am.gov.br
Telefone: (92) 2121-6571
Horário de atendimento: 8h às 17h