Dados Sensíveis e o Consentimento

Dados Sensiveis e consentimento

Como obter o consentimento para fazer o tratamento de dados sensíveis

Quando falamos de dados sensíveis e o consentimento, a LGPD garante amplamente o pleno poder de decidir sobre quem pode ou não coletar, utilizar e armazenar. O consentimento é essencial para proteger os dados do titular, apesar das exceções legais que podem existir.

A questão do consentimento na LGPD

Vamos começar com o conceito de consentimento embutido na própria lei. Ela diz que é necessário ter a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

Sobretudo, a aceitação do titular é o ponto chave sobre o tratamento de dados sensíveis e o consentimento. Devemos informá-lo de uma forma clara e transparente sobre como utilizaremos os dados, além de indicar a finalidade e a duração do uso, por exemplo.

Assim, a LGPD torna mais rigorosa a forma de aceitação do acordo de privacidade assinado sempre que há coleta e tratamento de informações pessoais.

De forma simples, o consentimento é a compreensão clara do titular sobre a razão da coleta de seus dados pessoais. O titular pode discordar e deve ser informado das consequências caso não concorde com o fornecimento dos dados.

Dados Sensíveis e o Consentimento dos pais

O titular deve compreender claramente a razão da coleta de seus dados pessoais e tem o direito de discordar e ser informado das consequências. É permitido coletar dados sem consentimento apenas em situações urgentes para proteger crianças/adolescentes ou entrar em contato com pais/responsáveis, com a obrigação de descartá-los imediatamente após a proteção ter sido atendida.

Assim, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a LGPD requer o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal para proteger os direitos fundamentais dos indivíduos. Nessa parte da lei é que se estabelece a obrigação dos controladores de manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados da criança ou adolescente. Eles devem explicar sobre a utilização desses dados para que os pais decidam com segurança sobre autorizar a coleta e o uso dos dados.

Além disso, devemos esclarecer os procedimentos para exercer os direitos previstos no artigo 18 da LGPD. O referido artigo apresenta uma lista de direitos do titular dos dados, conforme reforçado no segundo parágrafo do artigo 14.

O público infantil está protegido pela Lei e amparado pela avaliação de um responsável legal para concessão do direito do tratamento de seus dados pessoais.

Como obter o consentimento para dados sensíveis?

O titular dos dados deve manifestar seu aceite de forma escrita ou por outro mecanismo que garanta a vontade do indivíduo. Assim, expressa aceitação também servirá para que a organização que coletou comprove essa manifestação da pessoa em caso de contestação.

Além do dever de facilitar a revisão de informações e a eliminação dos dados se solicitado pelo titular.

É recomendável obter o consentimento por meio de um documento que especifique a finalidade e responsabilidades de segurança dos dados. Isso ocorre porque a LGPD estabelece a responsabilidade solidária de controladores e operadores por danos causados ​​ao titular dos dados (Artigo 42º).

É importante lembrar que o titular dos dados pode revogar o consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa. O procedimento deve ser gratuito e facilitado para o titular.

Obter o consentimento para dados sensíveis pode ser um processo desafiador, uma vez que a LGPD exige que essa autorização seja explicitamente e autorizada. Isso significa que o titular dos dados deve ter conhecimento da finalidade da coleta, bem como das consequências da recusa ou revogação do consentimento. Para isso, é necessário que as empresas elaborem políticas claras e transparentes sobre o tratamento desses dados e disponibilizem informações

Leia também: A LGPD e o Setor Público

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