A LGPD e o setor público

A LGPD e o setor público

A evolução à Lei Geral de Proteção de Dados no setor público é essencial para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação recente que tem gerado muitas dúvidas no setor público. Afinal, que adequações precisam ser feitas para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos?

Neste artigo, abordaremos os principais pontos relacionados à LGPD e o setor público, para que você possa começar a se adaptar a essa nova realidade.

LGPD e o setor público
LGPD e o setor público

A quem se aplica a LGPD no setor público?

A LGPD é aplicável a qualquer órgão ou entidade pública, assim como a empresas públicas e sociedades de economia mista.

É importante destacar que a LGPD também se aplica ao tratamento de dados no âmbito público.

Portanto, é fundamental que os gestores estejam atentos às adequações trazidas pela LGPD.

Entendendo as principais definições trazidas pela LGPD

Para entender melhor a LGPD, é preciso conhecer algumas definições importantes presentes na legislação e que tem relação com a LGPD e o setor público. Veja abaixo:

Sobre os atores

Titular: é a pessoa natural a quem se refere aos dados pessoais que são objeto de tratamento.

O titular pode ser um contribuinte, servidor ou empregado público, gestor público, ou qualquer pessoa física que possui alguma relação contratual com órgão público

Controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Controlador será o órgão, entidade, empresa pública ou sociedade de economia mista que toma as decisões a respeito do tratamento de dados pessoais.

Operador: é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A Autoridade Nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do oficial.

Sobre os processos

Uso compartilhado de dados: é a comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos públicos no cumprimento de suas competências legais.

Ou ainda entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Órgãos de pesquisa: são órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente estabelecidos sob as leis brasileiras, com sede e foro no País.

Elas incluíram em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.

LGPD e a pesquisa no setor público

Em geral, o setor público realiza diversos estudos e pesquisas que envolvem o tratamento de dados pessoais.

Dentre os principais objetivos estão a produção de estatísticas, estudos técnicos, levantamento de informações e desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e inovações.

A LGPD e o setor público devem reconhecer a importância dos requisitos específicos para o tratamento de dados pessoais para fins de pesquisa, bem como para assegurar a proteção desses dados.

Os órgãos de pesquisa são considerados controladores, ou seja, responsáveis ​​pelo tratamento dos dados pessoais, e devem observar as mesmas obrigações e responsabilidades dos demais controladores previstos na LGPD.

A LGPD estabelece que os órgãos de pesquisa devem adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais tratados para fins de pesquisa. Aí incluída a garantia da anonimização dos dados sempre que possível.

Além disso, deve-se garantir a não identificação dos titulares dos dados pessoais utilizados para fins de pesquisa.

O pesquisador também deve informar aos titulares dos dados pessoais a finalidade da pesquisa e o tratamento dos dados pessoais, de forma clara e objetiva, bem como os procedimentos utilizados para

Dados Sensíveis

Para os dados pessoais sensíveis, o tratamento para fins de pesquisa deve ser feito mediante o consentimento do titular ou por outro fundamento legal previsto na LGPD, que garanta a proteção dos direitos do titular.

A LGPD não impede a realização de pesquisas e estudos. Ao contrário, ela busca garantir que esses trabalhos sejam realizados de forma transparente e responsável, sem prejuízo dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados traz novas obrigações e responsabilidades para os órgãos e entidades públicas no tratamento de dados pessoais. A conformidade à LGPD no setor público vai depender de uma mudança cultural e essa mudança começa pela informação.

No setor público, a proteção dos dados pessoais dos cidadãos é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade no tratamento desses dados, bem como a eficiência na prestação dos serviços públicos.

A LGPD no setor público impacta a gestão de dados pessoais, os processos e as rotinas do dia a dia. É importante que os gestores públicos fiquem atentos às adequações necessárias para o cumprimento da lei.

Por fim, é fundamental que todos os cidadãos tenham conhecimento dos seus direitos.

Saiba mais: https://prodam.am.gov.br/artigos/lgpd/o-que-e-a-lgpd-e-as-suas-garantias/

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