No Dia Internacional da Proteção de Dados, Prodam alerta para a importância da privacidade digital

Especialista da Prodam dá dicas de como garantir a segurança dos dados pessoais no mundo digital

Em todo o mundo, 28 de janeiro marca o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma data oportuna para que os diversos setores da sociedade possam discutir o tema. Segundo o encarregado de dados da Prodam, Emerson Silva, este dia foi instituído para mobilizar a sociedade a construir uma cultura de proteção de dados, reconhecendo o seu valor como um direito fundamental.

“Usuários da internet deixam pegadas e rastros no mundo virtual sem se darem conta disso. Acontece no acesso a plataformas de jogos on-line, em interações nas redes sociais, em compras virtuais e em mais uma infinidade de situações. Por isso a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é tão importante”, explicou Emerson.

Ainda de acordo com Emerson, a LGPD, em vigor no Brasil desde 2018, reforça a importância da proteção de dados e a sua relevância na garantia de direitos essenciais dos cidadãos brasileiros, como liberdade de expressão, liberdade de associação e a privacidade relacionada ao uso de dados pessoais.

“Com ela, estamos mais protegidos, mas ainda é preciso massificar a ideia de que por trás dos dados estão as pessoas, que podem ser seriamente prejudicadas em casos de vazamento ou uso indevido das informações”, aponta.

Garantias da LGPD – Segundo Emerson, dentre as inovações da LGPD, as mais importantes dizem respeito aos direitos dos titulares de dados.

“O titular dos dados tem o direito de pedir ao controlador, a qualquer momento que quiser, a confirmação de que está acontecendo tratamento com seus dados, assim como tem o direito de exigir acesso aos seus próprios dados, podendo inclusive corrigir ou atualizar alguma informação que esteja incorreta. O titular pode pedir a anonimização, bloqueio ou exclusão do dado que entender excessivo ou em descumprimento de algo que ofenda sua privacidade”.

Outra garantia da LGPD é o direito à gratuidade, ou seja, o cidadão não deve pagar para saber quais informações um terceiro tem sobre ele. Há ainda o direito de eliminação e correção de dados, e o direito à revogação dos dados, quando o cidadão não desejar mais que eles façam parte de um banco de dados de uma organização.

Cuidados – Ainda que a LGPD traga um rol de obrigações para as empresas, os cidadãos devem ficar atentos às chamadas “pegadinhas”, conforme explica Emerson. “Ao acessar um site, por exemplo, não clique em ‘Aceito todos os cookies’. Vá em ‘Preferências’ e decida quais são as informações que você aceita compartilhar com o site”, orienta.

Outra dica simples, segundo o especialista, é só fornecer seus dados quando houver uma declaração explícita de como eles serão usados. “Se estiver navegando em um site e precisar preencher um formulário com seus dados, só faça isso se houver uma declaração da empresa do que ela pretende fazer com os seus dados e se você estiver de acordo. Caso contrário, não forneça informações como nome, CPF e endereço”, reforçou Emerson.

Denúncias – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil desde agosto de 2018, mas somente em de agosto do ano passado começaram a valer as sanções às empresas que a descumprirem.

“A lei prevê uma série de sanções, que vão desde advertências e suspensão de atividades relacionadas a dados pessoais vazados até o pagamento de multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração para empresas privadas”, explica Emerson.

Caso se sinta lesado, o cidadão deve fazer uma denúncia junto a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para isso, basta acessar o site anpd.gov.br, clicar em “Denúncia” no lado inferior esquerdo da tela e registrar a ocorrência.

A partir daí, o órgão poderá instaurar um inquérito e exercer seus poderes de auditoria previstos na LGPD, que envolvem notificar, pedir correção, punir responsáveis, investir em políticas públicas de segurança e privacidade e até mesmo aprimorar a legislação.

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