A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da PRODAM já está atuando sob nova gestão. Composta por quatro representantes do empregador e quatro representantes do empregado, a CIPA da PRODAM tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
E para cumprir com essa missão, a nova gestão da CIPA 2012 já deu início aos trabalhos, é o que explica a nova presidenta da comissão, Paula Tavares Amorim (DSUPR). “Para marcar o início das atividades da nova gestão, a CIPA se reuniu, na semana passada, com os chefes da área administrativa. O encontro foi muito produtivo. Conseguimos dar andamento a algumas situações que estavam pendentes e também demos início a novas ações”, disse.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.
As atribuições básicas de uma CIPA são as seguintes:
1.Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
2. Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
3. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
4. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
5. Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
6. Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
7. Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
8. Elaborar anualmente o Mapa de Risco.