Cerca de 15 mil veículos que utilizam o instrumento cronotacógrafo no Estado já foram regularizados, e, com a implantação de um Webservice da PRODAM/AM com o IMETRO/RS, o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM-AM), cumpre a Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro nº 201 de 02/12/2004 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico. Essa Portaria estabelece as condições a que devem atender os cronotacógrafos e, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN-AM e com o Webservice da PRODAM, oferecerá maior segurança aos motoristas e usuários dos veículos que utilizam o instrumento. A nova modalidade de cobrança dos Certificados nos postos do DETRAN entrará em funcionamento a partir desta terça-feira, dia 07 de abril.
A PRODAM disponibilizará a comunicação via web entre o sistema IPEM-AM/Inmetro e o DETRAN-AM facilitará, dessa forma, o cumprimento da legislação e as normas de trânsito, haja vista que o instrumento é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB como item obrigatório de segurança.
De acordo com diretor-presidente do IPEM-AM, engenheiro Márcio André Brito, essa modalidade de integração é a primeira a ser criada no Brasil e permitirá uma interação maior com os Órgãos responsáveis pela fiscalização de cronotacógrafo. O Amazonas sai na frente porque em dezembro do ano passado implantamos o Primeiro Terminal de Verificação Metrológica Padrão do Brasil, que é referência nacional para outros Órgãos delegados do Inmetro, e o Instituto já realiza a verificação desse instrumento em todo o Estado, destacou o presidente do IPEM-AM.
Brito ressaltou ainda que, com a nova integração via web, teremos um controle maior dos veículos que utilizam o instrumento cronotacógrafo, uma vez que, essa tecnologia é a primeira a ser criada no país.
O cronotacógrafo é um instrumento de uso obrigatório pelo CTB, que contém um disco diagrama de papel ou fita e é considerado a “caixa preta” dos veículos de transporte, de condução escolar, transporte de passageiros em veículos com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4,536 toneladas.
O objetivo do instrumento é indicar e registrar o tempo, a velocidade e a distância percorrida do veículo em que está instalado, permitindo determinar o tempo de direção e de parada dos condutores. Além disso, permite a reconstituição e elaboração de laudos técnicos periciais em casos de acidentes, com produção de provas aceitas legalmente.
Os veículos que estão com o cronotacógrafo em dia apresentam menos riscos de acidentes nas estradas, pois o condutor sabe que a autoridade de trânsito, após analisar os dados do instrumento tem acesso ao registro do tempo em que o motorista está dirigindo, ou se está dentro dos limites de velocidade da via.
Para dar início ao processo de verificação do cronotacógrafo é necessário acessar o link cronotacografo.inmetro.rs.gov.br/grus/emitir e reemitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), pagar o valor de R$ 149,00, referente à taxa de verificação. Em seguida comparecer a um posto de selagem, que viabilizará a emissão do Certificado Provisório, válido por três meses. Após a selagem, o condutor deve procurar um posto de ensaio ou de verificação para realizar os ensaios que validarão a emissão do Certificado de Verificação, válido por dois anos. E para finalizar o processo, o posto emitirá um relatório onde será encaminhado para o IPEM-AM junto com os discos do cronotacógrafo efetuando assim a realização da validação dos ensaios metrológicos.
Após a validação dos ensaios pelo IPEM-AM, os usuários deste serviço devem acessar o site: www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo para emitir o Certificado de Verificação, válido em todo o território nacional.
Para garantir a segurança dos condutores e usuários que utilizam esse instrumento, é importante verificar a existência dos selos obrigatórios para os cronotacógrafos, um deles é o lacre plástico que garante a integridade do instrumento. E o outro é o selo adesivo (etiqueta), colocado em locais definidos conforme a Portaria de Aprovação pelo Inmetro.
Em caso de irregularidades, as empresas estarão sujeitas às seguintes penalidades: auto de infração e apreensão, tendo um prazo de 10 dias para apresentar defesa junto ao Ipem-AM, onde as multas podem variar de R$ 500 a R$ 100 mil.
O terminal do IPEM/AM está localizado Av. Flamboyant, s/nº – Gleba D2H, Lote 15B2 – Distrito Industrial II. E para maiores informações, o Órgão dispõe do serviço de ouvidoria por meio do telefone 0800-092-2020, que funciona de segunda a sexta-feira de 8h às 12h, de 13h30 às 16h30, no site www.ipem.am.gov.br e nas redes sociais no facebook: Ipem Amazonas, Twitter e Instagram @ipemamazonas.