Com o intuito de contribuir para a qualidade de vida de seus colaboradores, a PRODAM inseriu no Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, vigente de 1º de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2016, benefícios aos funcionários que se tornaram pais, adotivos ou não. O documento, assinado pelo diretor presidente da empresa, Márcio Silva de Lira, e pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados e Informática em Empresas Públicas e Privadas (SINDPD-AM), Klícia Regina dos Santos, prevê licença de 120 dias para mulheres que fizeram adoção do filho, independentemente da idade da criança, diferente da Constituição Federal. Já aos homens que adotarem um filho, estarão assegurados com o direito da licença de 30 dias.
O acordo da PRODAM com o sindicato também estipula 180 dias de licença para as funcionárias que se tornaram mães e 30 dias para os pais.
O analista de TI Márcio Ferreira Mota foi um dos colaboradores da PRODAM que usufruiu do benefício da prorrogação da licença-paternidade. Segundo o colaborador, a licença permitiu que ele ajudasse a esposa no período de resguardo e aproveitasse mais o tempo com a pequena Isabela, nascida no dia 16 de outubro.
Para o programador da PRODAM, Waldir Albuquerque, o aumento da licença-paternidade é de grande importância para que o pai possa contribuir com a mãe na rotina do primeiro mês da criança. “Minha filha nasceu dia 4 de janeiro, e tive 30 dias de afastamento da empresa. Nesse tempo pude dar atenção a ela, que precisa de cuidados 24 horas. O pai é tão importante nessa fase quanto a mãe. Juntos, conseguimos ajudar um ao outro”, completou.
Para o Diretor Presidente da PRODAM, Márcio Silva de Lira, a iniciativa é uma forma de também focar na saúde das crianças e não somente no bem-estar das mamães. “Os colaboradores trabalham com mais tranquilidade, pois sabem que podem ficar com seus recém-nascidos e as mães ainda terão mais tempo para amamentá-los”, aponta Márcio. Os seis primeiros meses são, inclusive, recomendados pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde para a amamentação exclusiva.
Márcio acredita que com o acordo coletivo o retorno das mães para o ambiente de trabalho será mais positivo. “Elas não precisarão mais se preocupar com a amamentação exclusiva das crianças, que já estarão ingerindo outros alimentos”, disse.
Especialista explica
“A licença-maternidade, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas uma fase de descanso concedido à mãe, após o parto. É um período para que mãe e filho possam estreitar seus laços de afeto, conhecer um ao outro, nesses primeiros contatos, portanto, independentemente da via de filiação, se biológica ou adotiva, o período inicial de convívio da criança com os pais é importantíssimo”, destaca a psicóloga Luciana Peixoto.
Além disso, com a presença paterna mais efetiva, a licença-paternidade tem contribuído para que a criança se sinta amada e protegida. “Hoje em dia o pai tem se mostrado mais presente no âmbito familiar, não dando apenas apoio econômico, como se fazia há algumas décadas, mas participando mais intensamente da vida de seus filhos, criando, educando, estreitando os laços afetivos”, disse a especialista.
Agora, em se tratando dos casos de adoção, esse período de licença-maternidade e de paternidade se torna ainda mais importante, segundo Luciana, que aponta que, por se tratar da chegada de uma criança que já vivenciou de alguma forma o abandono, já recebeu algum tipo de cuidado anterior à família por outras pessoas, necessitará de um período de adaptação à nova rotina, às pessoas da família, ao novo ambiente, e de um contato seguro para estabelecer um vínculo com esses pais, por um tempo que não é cronológico, mas sim afetivo, que difere para cada caso.
“A criança adotada necessita de tempo para entender o novo local, confiar nas novas pessoas que estão ao seu redor, acostumar-se com o novo espaço, com a nova alimentação, sentir segurança nos objetos que a cercam e ainda demanda algum tempo para sentir verdadeira segurança nos novos pais, por este motivo a forma como a criança é acolhida na nova família é fundamental para a sua adaptação”, afirma a presidente do Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazonas (Gapam), Iracy Rocha.
Legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a licença-maternidade de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos a no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação da mulher, enquanto a licença-paternidade é remunerada e dura apenas cinco dias a partir do nascimento do bebê. Já no caso de adoção, o pai ou a mãe (a lei só garante a um dos pais) tem direito a licença de 120 dias, caso a criança possua até 12 meses de idade.
Atualização
O Senado aprovou no último dia 3/2 o projeto que institui o marco legal da primeira infância, que, entre outros pontos, permite que as empresas ampliem de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, depende de sanção da presidente Dilma Rousseff.