Emenda Constitucional 115/2022 torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. Para especialistas, a medida é um marco civilizatório, mas é preciso que os brasileiros se apropriem dessa garantia. A proteção de dados pessoais agora é um direito e passou a compor o artigo 5º da Constituição Federal. Aprovada por unanimidade nas duas casas legislativas, a emenda constitucional nº115/2022 além de acrescentar o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão, fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
No contexto atual que é de considerável imersão da sociedade brasileira no contexto digital o direito à proteção dos dados pessoais é essencial para a segurança das pessoas. De acordo com o Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Waldemar Gonçalves, a decisão permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil ”. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. As principais competências da ANPD são zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.
Fontes: www.gov.br/anpd