Com apoio da PRODAM, Procon Amazonas está implantando sistema de cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing

O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon Amazonas) está implantando no órgão o Sistema de Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, com suporte tecnológico da PRODAM, responsável pelo desenvolvimento e integração do software. A ação permitirá ao consumidor efetuar o cadastro no sistema, caso opte por deixar de receber ligações dos serviços de telemarketing. A previsão é que o serviço esteja disponível para o consumidor, até o fim de junho. A medida atende ao cumprimento da Lei Estadual nº 3.633, que institui o bloqueio de recebimento desse tipo de ligação, no Estado.

A diretora do Procon Amazonas, Silvana Miranda Corrêa, destaca que processo de implantação do sistema inclui o treinamento da equipe do Procon, por técnicos da PRODAM, para operacionalização da ferramenta. O cronograma de implantação inclui o cadastramento no sistema das empresas que mantêm serviços de telemarketing e possuem clientes no Amazonas. Inclui, também, a inserção na plataforma dos dados pessoais dos consumidores, que não querem receber as ligações. Os procedimentos serão realizados em duas etapas distintas. “Estamos agindo com rigor, adotando todas as medidas técnicas necessárias durante a implantação, para que as empresas possam cumprir a norma, dentro dos prazos estabelecidos pela lei, e para que o consumidor tenha seu direito resguardado, ao optar pelo bloqueio”, disse.

A fase de cadastramento das empresas deve durar em torno de 30 dias. A previsão é que até o fim de junho, o serviço seja disponibilizado ao consumidor. Quem não deseja mais receber as ligações, deve aguardar o anúncio do Procon Amazonas, que informará a data de início do cadastramento. A diretora do órgão antecipou que as pessoas interessadas no serviço deverão se encaminhar à sede do Procon Amazonas, portando documentos pessoais (RG, CPF, comprovantes da linha telefônica em nome do requerente e comprovante de residência), para efetuar o cadastro.

O diretor presidente da PRODAM, Tiago Paiva, explica que no ato do cadastro do consumidor, o sistema irá gerar um número de protocolo para controle. De acordo com a lei, as empresas de telemarketing não poderão mais efetuar ligações para as pessoas cadastradas, após 30 dias da data de ingresso no sistema. Poderão ser inseridos na plataforma de dados números telefônicos registrados no Amazonas, com prefixos de DDD 92 e 97. “No caso das empresas, cada organização que buscar a regularização receberá uma senha e login, para acessar, de forma contínua, a lista dos clientes que não desejam receber as ligações”, esclarece.

De acordo com a legislação, as organizações estarão sujeitas à fiscalização do Procon Amazonas e à multa no valor de R$ 10 mil, por cada ligação efetuada de forma indevida. Em caso de descumprimento da norma, o usuário poderá registrar a ocorrência junto ao Procon Amazonas, informando dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora de serviço. Estão excluídas da obrigatoriedade algumas organizações como, por exemplo, instituições de assistência social, educacional e hospitalar, sem fins lucrativos, além de institutos de pesquisa, órgãos governamentais e organizações políticas.

Por três comunicação

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